Receita diz que empresas não precisam reter IR sobre venda de 10 dias de férias.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Venda de 10 Dias de Férias sem IR-Fonte
TweetPostado por Grupo Novos Planos às 10:37
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quarta-feira, 10 de setembro de 2008
A Nova Licença-Maternidade de 6 Meses
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A licença-maternidade foi ampliada de quatro para seis meses, mas nem todas as mulheres terão direito a esse benefício.
Postado por Grupo Novos Planos às 16:44
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quarta-feira, 21 de maio de 2008
Conheça o Auxílio-Creche
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Todas as empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, que tenham mais de 16 anos, são obrigadas a pagar às mães o auxílio-creche.
Postado por Grupo Novos Planos às 07:34
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quinta-feira, 10 de abril de 2008
Dano Moral nas Relações de Trabalho
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O principal interesse das relações estabelecidas por meio de contrato de trabalho é que sejam alcançadas pelas partes os seus objetivos, dentro do respeito aos dispositivos e procedimentos previstos em leis, convenções, acordos coletivos de trabalho, regulamentos internos e usos e costumes em geral e da própria empresa, constituída pelo empregador, seus prepostos e empregados.
Caracteriza-se um dano moral quando a pessoa se sente prejudicada em seus valores subjetivos, de âmbito moral.
A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois referem-se ao foro íntimo de cada pessoa.
Dano Moral do Empregado ao Empregador
Quando falamos em dano moral geralmente consideramos que o empregador é o causador e o empregado é a vítima. No entanto, o empregado também pode ser causador de danos morais ao empregador e uma vez ocorrendo, poderá ser responsabilizado a indenizar o empregador pelo dano causado.
Da mesma forma que a honra, a boa fé, os valores subjetivos de âmbito moral sejam destinados à pessoa física, também à pessoa jurídica se aplicam tais valores no ponto em que estes valores são destinados à obtenção de crédito externo.
Toda empresa busca consolidar uma imagem de integridade, de confiança e de respeito junto aos seus clientes ou consumidores.
Se o empregado através de ações ou omissões lesar o empregador, de forma que esta imagem construída seja afetada negativamente perante seus clientes e consumidores, o empregado poderá responder e indenizar o empregador por danos morais.
A despedida arbitrária de trabalhadores portadores do vírus da AIDS também tem gerado indenizações do mesmo tipo e até mesmo reintegração ao emprego. No caso das decisões que têm assegurado indenização e/ou reintegração ao emprego aos portadores do vírus HIV, o entendimento dos ministros do TST tem sido o de que, embora não haja previsão legal explícita para o caso, a questão tem a ver com o respeito e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Matéria com o apoio de Jurandir Santana.
Postado por Grupo Novos Planos às 10:28
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sexta-feira, 4 de abril de 2008
Seus Direitos : Dúvidas mais Frequentes
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Dúvidas trabalhistas mais frequentes, respondidas pela Dra. Sonia Mascaro, advogada trabalhista indicada pela OAB-SP :
- Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio ?
- O que fazer se a empresa em que trabalho não deposita o FGTS ?
- O empregador pode obrigar o funcionário a fazer um curso durante as férias ?
- O empregador pode obrigar um funcionário a tirar somente 20 dias de férias ?
- Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados ?
- Uma falta para cuidar de problemas de saúde “do filho”, pode ser justificada ?
Postado por Grupo Novos Planos às 08:06
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sábado, 15 de março de 2008
É Proibido Exigir Mais de 6 Meses de Experiência
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Pessoal, como estamos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, devemos cumprir a Lei, o site Novos Planos não publicará mais anúncios de vagas de empregos onde seja exigida experiência prévia superior a 6 (seis) meses. Veja a íntegra da Lei :
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
Postado por Grupo Novos Planos às 09:57
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sábado, 8 de março de 2008
Uso Pessoal de E-mail é Motivo de Justa Causa
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A 1ª Turma do TRT Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, manteve sentença que considerou que ao usar e-mail da empresa onde trabalha, a funcionária pode ser dispensada por justa causa. Segundo publicou o tribunal, uma atendente de empresa de telefonia recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de impugnar sua demissão por justa causa.
Postado por Grupo Novos Planos às 09:19
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
Seus Direitos : Férias na CLT
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A cada 12 meses trabalhados pelo empregado, ele tem direito a usufruir 30 dias de férias, se não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.
Os 30 dias devem ser concedidos de uma só vez ou em dois períodos, que não poderão ser inferiores a dez dias.
A remuneração das férias equivale a um salário normal, acrescido de um terço. É direito do empregado "vender" 1/3 do período de suas férias ao empregador e trabalhar normalmente nestes dias.
As empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa administrativa, aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho, equivalente a R$ 242,25 por empregado.
As organizações que não concederem as férias ao empregado dentro do período de 12 meses após um ano de trabalho, deverão pagar as férias em dobro.
Se a empresa desrespeitar algum direito do trabalho com relação às férias, mediante fraude, isso pode configurar crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista", cuja pena é de um a dois anos de detenção e multa.
Se o empregado esperar o desligamento da empresa para exigir seus direitos, pode ser tarde demais. Os direitos trabalhistas prescrevem em cinco anos.
Postado por Grupo Novos Planos às 20:17
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sexta-feira, 30 de novembro de 2007
PIS Disponível nos Bancos Desde Agosto !
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Nessa época de fim de ano, sempre falta dinheiro. Muita gente nem sabe disso, mas tem um salário mínimo no banco pronto para ser retirado. Segundo a Caixa Econômica Federal, dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o Pis/Pasep este ano. Quase R$ 800 milhões estão esquecidos no banco.
Tem direito ao benefício quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais em 2006; quem é cadastrado no Pis/Pasep desde 2002; e quem trabalhou com carteira assinada por 30 dias ou mais no ano passado.
Segundo o governo, este ano os avisos vão ser mais claros para não deixar dúvidas sobre quem tem direito ao saque. O pagamento do abono começou a ser feito em agosto e varia conforme o aniversário do trabalhador. O prazo final para retirar o Pis é junho do ano que vem.
Postado por Grupo Novos Planos às 15:54
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sexta-feira, 19 de outubro de 2007
O Aviso Prévio
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Em um contrato de trabalho por prazo indeterminado, que é o contrato normal de trabalho, se a empresa quiser mandar o empregado embora, sem justa causa, terá que dar a ele um aviso prévio. Isto significa que a empresa tem que comunicar ao empregado que ele está sendo demitido. Esta comunicação precisa ser feita com 30 dias de antecedência para os empregados que recebem por quinzena ou mensalmente. É aconselhável que seja feito por escrito para facilitar a prova.
Postado por Grupo Novos Planos às 08:45
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segunda-feira, 10 de setembro de 2007
Seguro-Desemprego
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Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, demitido sem justa causa. No ato da dispensa, o trabalhador deve receber do empregador um formulário para o requerimento de seguro-desemprego. Com esse formulário preenchido, o trabalhador deve requerer o benefício no prazo de 120 dias, a partir da data de demissão.
O seguro é pago em parcelas (de três a cinco), a depender do tempo de serviço.
Para receber o pagamento, o trabalhador deve comprovar:
- Recebimento de salários consecutivos nos últimos seis meses
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão de morte
- Não possuir renda própria para os seu sustento ou de seus familiares
- Delegacias Regionais do Trabalho(DRT)
- Subdelegacias do Trabalho(SDT)
- Postos Regionais do Trabalho(PRT)
- Postos Locais do Trabalho (PLT)
- Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
- Carteira Profissional (CTPS)
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de recebimento do FGTS
- 02 últimos contracheques
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamação trabalhista)
- Carteira de Identidade, por ocasião do ato de pagamento
Postado por Grupo Novos Planos às 11:00
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segunda-feira, 3 de setembro de 2007
Cartão do Cidadão
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O Cartão do Cidadão é um cartão magnético, emitido pela Caixa Econômica Federal, que permite que você consulte informações sobre FGTS, quotas do PIS e Seguro-Desemprego. Com ele, você também pode sacar os benefícios a que tiver direito. Até em casas lotéricas dá para sacar !
Todo trabalhador brasileiro pode ter um Cartão do Cidadão. Solicite já o seu gratuitamente. Você o receberá em casa, com todo o conforto. Informe-se pelo telefone 0800-726-0101. Tenha em mãos o número do PIS. Ou dirija-se à agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você.
Postado por Grupo Novos Planos às 17:27
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segunda-feira, 27 de agosto de 2007
Abono Salarial PIS / PASEP
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É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é contribuinte do PIS-PASEP.
Quem tem direito?
O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:
O pagamento do Abono Salarial tem início no 2º semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT aos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil)
- Folha de Salários/Proventos - Será feita mediante convênio celebrado entre o empregador e o agente financeiro(Banco do Brasil para os identificados no PASEP e CAIXA para os identificados no PIS).
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (somente os inscritos no PIS).
- Cartão ou comprovante de inscrição no PIS-PASEP.
Postado por Grupo Novos Planos às 15:09
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