Todas as empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, que tenham mais de 16 anos, são obrigadas a pagar às mães o auxílio-creche.
Auxílio-creche é uma assistência que deve ser paga à mães no período de amamentação, que é o período compreendido entre o nascimento até os seis meses de vida do bebê.
Essa ajuda pode ser dada com a creche na empresa, ou com o pagamento do valor de auxílio diretamente para a funcionária.
Esse direito é constitucional, e no segundo caso, o valor do auxílio deve ser proporcional aos gastos da mãe com a creche, que é decidido por convenções e acordos coletivos.
Assim, a funcionária pode escolher a creche que quiser para o seu filho, sendo o que o pagamento deve ser feito a ela, em até três dias úteis depois da entrega do comprovante de despesas.
O valor também pode ser utilizado para o pagamento de uma babá, embora a legislação não discorra sobre esse caso, convenções e acordos coletivos podem autorizar o pagamento da auxiliar. Em empresas com menos de 30 funcionárias, o auxílio-creche não é obrigatório.
Fonte : CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas