segunda-feira, 7 de abril de 2008

Uso Pessoal do Computador no Trabalho

Com a rotina atual, as pessoas passam mais tempo no trabalho, quase como uma segunda casa (em alguns casos até como primeira). Entretanto, o comportamento e o uso de equipamentos de trabalho devem seguir uma linha profissional — e isso se aplica também ao uso do computador. Mas até onde é permitido ir? Posso enviar e-mails pessoais? A empresa irá vigiar o que eu disser? Posso assistir a vídeos e navegar por redes sociais?


A visão geral é que o PC do trabalho e a Internet são ferramentas para auxiliar no trabalho do funcionário, a empresa pode vigiar seus passos desde que o empregado esteja ciente disso.

As companhias geralmente monitoram a navegação para controlar a produtividade e impedir a contaminação por vírus ou a fuga de arquivos e informações confidenciais. "As empresas se preocupam muito também com pirataria, direito autoral, pornografia e pedofilia", esclarece a advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck.

Gravar músicas, filmes e fotos pessoais no PC também é visto com desconfiança pelas empresas. Eles podem trazer vírus ou deixar a máquina lenta por excesso de arquivos.

Apesar disso, é aceitável o uso para fins pessoais respeitando o "bom senso". Segundo Francisco Soelt, vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007, é permitido o uso "livre" da Internet em determinados períodos do dia como de manhã, na hora do almoço e no final da tarde."Não sou favorável à proibição do uso da Internet, a melhor maneira é que as pessoas estejam conscientes e usem os equipamentos com parcimônia. Ninguém quer prejudicar seu desenvolvimento profissional pelo mau uso das ferramentas de trabalho", destaca Soelt.

A recomendação, então, é evitar o uso particular e se ele for inevitável, usar o e-mail pessoal ou os horários permitidos pela empresa. Para manter sua privacidade, é melhor não deixar documentos e arquivos pessoais no computador da empresa, nem no e-mail corporativo, já que eles, por direito, pertencem à empresa e não ao funcionário. Aí, não adianta alegar invasão de privacidade.

Fonte : Lilian Ferreira - UOL Tecnologia