quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Seus Direitos : Férias na CLT

A cada 12 meses trabalhados pelo empregado, ele tem direito a usufruir 30 dias de férias, se não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.

Os 30 dias devem ser concedidos de uma só vez ou em dois períodos, que não poderão ser inferiores a dez dias.

A remuneração das férias equivale a um salário normal, acrescido de um terço. É direito do empregado "vender" 1/3 do período de suas férias ao empregador e trabalhar normalmente nestes dias.

As empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa administrativa, aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho, equivalente a R$ 242,25 por empregado.

As organizações que não concederem as férias ao empregado dentro do período de 12 meses após um ano de trabalho, deverão pagar as férias em dobro.

Se a empresa desrespeitar algum direito do trabalho com relação às férias, mediante fraude, isso pode configurar crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista", cuja pena é de um a dois anos de detenção e multa.

Se o empregado esperar o desligamento da empresa para exigir seus direitos, pode ser tarde demais. Os direitos trabalhistas prescrevem em cinco anos.


Fonte : CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.