sexta-feira, 19 de outubro de 2007

O Aviso Prévio

Em um contrato de trabalho por prazo indeterminado, que é o contrato normal de trabalho, se a empresa quiser mandar o empregado embora, sem justa causa, terá que dar a ele um aviso prévio. Isto significa que a empresa tem que comunicar ao empregado que ele está sendo demitido. Esta comunicação precisa ser feita com 30 dias de antecedência para os empregados que recebem por quinzena ou mensalmente. É aconselhável que seja feito por escrito para facilitar a prova.


Se a empresa demitir o empregado imediatamente e, portanto, sem o aviso prévio, terá que pagar um mês de aviso prévio em dinheiro, como se fosse o salário normal do empregado. Muitas vezes a empresa dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, mas deve pagar o período de aviso prévio como se ele tivesse sido trabalhado. Mesmo que o aviso prévio não tenha sido trabalhado, porque foi pago em dinheiro, o período de um mês é contado como tempo de casa (tempo de trabalho) em favor do empregado.

Durante o aviso prévio a empresa é obrigada a conceder 2 horas diárias para o empregado procurar outro emprego. Se a empresa não conceder esse direito, o empregado tem direito a cobrar as 2 horas como horas extras. Ao invés de ter estas 2 horas reduzidas de seu horário normal de trabalho, o empregado poderá optar pela ausência no emprego por sete dias corridos, recebendo o salário integral.

O empregado também é obrigado a dar aviso prévio à empresa em caso de pedido de demissão. Se o empregado sair da empresa sem dar aviso prévio, a empresa tem o direito de reter a importância equivalente a um mês do salário do empregado, seja o dinheiro retido referente a saldo de salário, férias ou 13o. salário. O empregado também tem a opção de fazer uma carta à empresa solicitando a dispensa do cumprimento do aviso prévio, neste caso a empresa concordando, não fará o desconto equivalente a um mês de salário.

Se durante o aviso prévio, o empregado cometer falta grave, a demissão que estava sendo feita, sem justa causa, se transforma em demissão por justa causa.

Depois que a empresa dá o aviso ao empregado ela pode se arrepender e desfazer o aviso prévio? Não. Isto só é possível se o empregado concordar. A mesma regra vale quando o aviso prévio é dado pelo empregado.

Fonte : CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.