sexta-feira, 4 de abril de 2008

Seus Direitos : Dúvidas mais Frequentes

Dúvidas trabalhistas mais frequentes, respondidas pela Dra. Sonia Mascaro, advogada trabalhista indicada pela OAB-SP :


- O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou ?
O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador começou a prestar serviços em 01/04/2002, terá o direito a férias a partir de 01/04/2003. No entanto, a empresa poderá conceder este direito até 01/04/2004. Se o funcionário não desfrutar de suas férias até essa última data (01/04/2004), adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.

- Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio ?
A lei garante aos funcionários “afastados” todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais. No caso de afastamento por motivo de doença, há uma diferença prática que depende do tempo que o funcionário ficou fora do trabalho:- se for até 15 dias: ele continuará recebendo o salário da empresa e, no caso, já com o reajuste do dissídio. - se permanecer afastado por mais de 15 dias: não receberá mais o salário, e sim um benefício pago pelo INSS. Neste caso, o reajuste será concedido quando o funcionário voltar a trabalhar.

- O que fazer se a empresa em que trabalho não deposita o FGTS ?
O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista, porém, na maioria das vezes, isso pode implicar na perda do emprego. A alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, que é responsável pela fiscalização das empresas. A denúncia também pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que deverá mover ação civil pública contra o empregador (caso o dano seja coletivo). De qualquer forma, sempre vale a pena uma boa conversa com o departamento de recursos humanos da empresa.

- O empregador pode obrigar o funcionário a fazer um curso durante as férias ?
Não, não pode. As férias são um direito do empregado, o seu objetivo é promover o descanso e a recuperação físico-mental do trabalhador, além de proporcionar o gozo da vida social e familiar.

- O empregador pode obrigar um funcionário a tirar somente 20 dias de férias ?
Não, a empresa não pode fazer tal exigência porque as férias têm duração de 30 dias. É possível que haja o “fracionamento” desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e mais 10 dias em outro. Por fim, a legislação trabalhista esclarece que só poderá haver redução da duração das férias nos casos de mais de 5 faltas injustificadas.

- Tive que viajar para sepultamento e os dias foram descontados do meu salário. Quais os meus direitos ?
A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na CTPS), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário. Caso isso ocorra, o funcionário poderá cobrar o pagamento do mesmo.

- Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados ?
Quem trabalha durante o dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia num dia normal. O dia de folga do funcionário não é necessariamente sábado ou domingo, algumas empresas estabelecem outros dias para o descanso (pré-estabelecidos). Assim, essa remuneração em dobro, só será devida se o funcionário trabalhar no dia da sua folga (independentemente de ser sábado ou domingo) e não tiver outro para descansar.

- Quem tem direito ao adicional noturno ? De quanto é o valor ?
Tem direito a receber o adicional noturno, todo o funcionário que trabalhar entre os seguintes horários : - 22h e 5h (urbano) - 21h às 5h (rurais/agrícola) - 20h às 4h (rurais/pecuária). O valor do adicional noturno é, no mínimo, de 20% para os urbanos e de 25% para os rurais. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.

- Uma falta para cuidar de problemas de saúde “do filho”, pode ser justificada ?
A lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do empregado. Porém, pode ser que no acordo ou na convenção coletiva, bem como, no regulamento da empresa e até no contrato individual de trabalho haja previsão dessa natureza. Assim, se qualquer desses documentos permitir a falta por problemas de saúde na família, a mesma deverá ser aceita, de modo que o empregador não poderá descontar o valor desse dia de ausência.

Matéria de Paula Balsinelli