sábado, 15 de março de 2008

É Proibido Exigir Mais de 6 Meses de Experiência

Pessoal, como estamos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, devemos cumprir a Lei, o site Novos Planos não publicará mais anúncios de vagas de empregos onde seja exigida experiência prévia superior a 6 (seis) meses. Veja a íntegra da Lei :


"LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antônio Dias Toffoli"