terça-feira, 27 de novembro de 2007

Estagiário não é Escravo !

Por João Carlos


Infelizmente, neste País, parece que muitos ditos "empresários" não se deram conta que estagiário não é um trabalhador normal. Chegam até a exigir experiência para os estagiários !! É parece o fim do mundo, mas é verdade...

Caro Empresário, por favor, só dê uma olhadinha no início da Lei : "Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos..." ou seja estagiário não pode ser utilizado para os trabalhos normais de um profissional na empresa. Tenha consciência disso, vamos fazer um País gigante, pensando gigante.

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho...

João Carlos é Diretor Executivo da Novos Planos Serviços de Internet Sociedade Simples Limitada.