segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Seguro-Desemprego

Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, demitido sem justa causa. No ato da dispensa, o trabalhador deve receber do empregador um formulário para o requerimento de seguro-desemprego. Com esse formulário preenchido, o trabalhador deve requerer o benefício no prazo de 120 dias, a partir da data de demissão.


O seguro é pago em parcelas (de três a cinco), a depender do tempo de serviço.
Para receber o pagamento, o trabalhador deve comprovar:
- Recebimento de salários consecutivos nos últimos seis meses
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão de morte
- Não possuir renda própria para os seu sustento ou de seus familiares

Onde requerer o seguro
- Delegacias Regionais do Trabalho(DRT)
- Subdelegacias do Trabalho(SDT)
- Postos Regionais do Trabalho(PRT)
- Postos Locais do Trabalho (PLT)
- Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

Documentos necessários
- Carteira Profissional (CTPS)
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de recebimento do FGTS
- 02 últimos contracheques
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamação trabalhista)
- Carteira de Identidade, por ocasião do ato de pagamento

Fonte : Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br/